caso voce assinou um contrato detrabalho de 6 meses , a empresa contratante é obrigada a cumprir tal contrato independetemente se a fabrica necessita de mão de obra ou não.
exemplo;
contrato de trabalho do período de 01/11/2008 à 30/04/2009
contrato de 6 meses
em Janeiro a fabrica dispensa seus funcionarios por falta de serviço
-A empreiteira é obrigada a pagar os meses restantes até o termino do contrato
-ou a empreiteira é obrigada a recolocar o funcionário em outra fabrica
-ou ainda a empreiteira paga 60% do valor diario ao funcionario e o disponibiliza a fazer outros trabalhos(por exemplo limpeza em parques, ruas , etc)
Quando a fabrica aumenta os dias de folga descumprindo o calendário elaborado no inicio do contrato, a empresa é obrigada por lei a pagar 60% do salario diario (teiji),mesmo que a empreiteira argumente que a fabrica não esta repassando esse valor a ela, voce tem esse direito visto que voce assinou contrato com a empreiteira e não com a fabrica,portanto voce é funcionario da empreiteira e não da fabrica.
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